TJMS - 0824476-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0824476-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marta dos Santos - Intimação da r. sentença da página 56:...Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte Reclamante (p. 55), dos autos do presente procedimento em que são partes os acima nominados.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0824476-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marta dos Santos - Intimação do r. despacho da página 52:...Vistos, etc...Em análise aos autos, observa-se nas faturas juntadas, bem como a notificação de protesto, que o nome constante nos documentos divergem do nome da autora.
Ademais, no documento de protesto (p. 45), consta como credora a empresa "TV MIX LED PROP E PUBLI LTDA", e não a requerida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, esclareça as divergências apontadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
16/10/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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