TJMS - 0800636-71.2021.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 12:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2025 06:57 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/06/2025 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 04:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 12:51 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            22/05/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 12:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            21/05/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800636-71.2021.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leonel da Costa Gomes Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - GRAU DE INSALUBRIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA OU REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Obrigação de Fazer relacionada a pretensão de obtenção de adicional de insalubridade em grau máximo, que julgou improcedente o pedido inicial.
 
 II.
 
 HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
 
 Discute-se no presente recurso: a) a eventual ocorrência de cerceamento de defesa; e b) se é devido o adicional de insalubridade no grau máximo.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 4.
 
 Considerando que a matéria discutida nos autos exige a elaboração de complementação do laudo pericial ou até mesmo de nova perícia técnica especializada, configura o cerceamento do direito de defesa a sentença que julga improcedente o pedido sem considerar o pedido formulado pela parte prejudicada.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 5.
 
 Apelação Cível conhecida e provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            20/05/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 10:25 Provimento 
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                                            16/05/2025 04:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800636-71.2021.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Leonel da Costa Gomes Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            15/05/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 16:52 Inclusão em pauta 
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                                            15/05/2025 12:28 Expedida/Certificada 
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                                            15/05/2025 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 12:18 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            15/05/2025 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/05/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 10:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/05/2025 10:32 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/05/2025 10:32 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            14/05/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 16:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
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