TJMS - 0949086-04.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 10:28
Certidão
-
23/09/2025 10:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
23/09/2025 09:32
Certidão
-
23/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0949086-04.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - Agetran Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 14:50
Recurso Especial
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17/09/2025 12:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/09/2025 08:54
Certidão
-
05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 18:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 03:15
Certidão
-
29/07/2025 00:08
Certidão
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18/07/2025 18:01
Prazo em Curso
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18/07/2025 18:00
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/07/2025 17:57
Certidão
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18/07/2025 17:57
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/07/2025 17:44
Certidão
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18/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0949086-04.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025. -
17/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:16
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0949086-04.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Interessado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande I.C. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0949086-04.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Consórcio Guaicurus.
I.C. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0949086-04.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Interessado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0949086-04.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2025. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0949086-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intimem-se os embargados para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0949086-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0949086-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Apelante: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniella Costa da Silva (OAB: 870563/MP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - MANUTENÇÃO DA MULTA - DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS NA TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - REMESSANECESSÁRIANÃO CONHECIDA - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS.
Não se conhece remessanecessárianas hipóteses em que interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
A negligência configurada pela não implementação da obrigação imposta na tutela provisória de urgência resultou em violação ao princípio da eficiência no serviço público e ao direito à segurança (art. 5.º, caput, da CR), de modo a colocar em risco a vida da população local, motivo pelo qual a sentença merece ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA REMESSA E AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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