TJMS - 0802550-34.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 12:00
Emissão da Relação
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21/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:49
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/05/2025 19:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 19:37
Prazo em Curso
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01/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Patricia Costa Abid (OAB 227763/SP) Processo 0802550-34.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ivone Rosa Pinheiro - Réu: Magazine Luiza S/A, Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "46.
Diante do exposto: a-) julga-se procedente o pedido para declarar indevida a cobrança referente a compra de R$ 3.930,85 no dia 23/03/2022 em 7 parcelas de R$ 561,65 no estabelecimento “PAG Celso Barbosa”; e b-) julga-se procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento no valor de R$ 10.000,00, com IPCA desde o arbitramento (STJ, Súmula 362), com juros de mora na forma do artigo 406 do CC (Selic deduzido o IPCA) a partir da primeira citação (07/10/2024 p. 62); 47.
Diante do documento de p. 261, que indica que a anotação ainda não teria sido excluído do Serasa, determina-se ao requerido que a inscreveu que, dentro de 5 dias, promova a sua exclusão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, sem prejuízo de multas por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé. 48.
Sem custas e honorários em 1º grau (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55)Eventual isenção do preparo recursal será analisada na admissibilidade do recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.", bem como de sua homologação: "Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.". -
29/04/2025 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 20:50
Emissão da Relação
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24/04/2025 12:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:32
Registro de Sentença
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24/04/2025 12:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/04/2025 12:25
Expedição de NULL.
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31/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2025 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/02/2025 04:06:37, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/11/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/01/2025 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/11/2024 10:51
Juntada de Informações
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26/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 10:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/11/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 12:40
Juntada de NULL
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22/10/2024 11:26
Documento Digitalizado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Patricia Costa Abid (OAB 227763/SP) Processo 0802550-34.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ivone Rosa Pinheiro - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da decisão de fls. 247/249 que deferiu a tutela de urgência e inverteu o ônus da prova.
Intimação, ainda, do agendamento da audiencia de conciliação para o dia 29 de novembro de 2024, às 13:30h (instruções fl. 251/252). -
19/10/2024 08:50
Prazo em Curso
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18/10/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 09:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/10/2024 09:48
Documento Digitalizado
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18/10/2024 09:43
Documento Digitalizado
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18/10/2024 09:43
Documento Digitalizado
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18/10/2024 09:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2024 09:33
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 09:29
Emissão da Relação
-
18/10/2024 09:26
Juntada de Informações
-
18/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:11
Expedição de Carta.
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18/10/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/10/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 17:22
Tutela Provisória
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15/10/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:47
Prazo em Curso
-
05/09/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 07:54
Emissão da Relação
-
04/09/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 16:35
Outras Decisões
-
04/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:45
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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