TJMS - 0802847-39.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:40
Processo Reativado
-
04/07/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802847-39.2023.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Neyla Silva Miolli - Intimação da sentença de fls. 119.
Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, estando dispensada a anuência do réu, pois não houve oferecimento de contestação, e, por consequência, DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo que Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A move em face de Neyla Silva Miolli, ambos suficientemente qualificados nos autos, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida às fls. 87/90 e determino a liberação da restrição efetivada pelo Renajud ás fls. 91.
Custas processuais, se houver, são de encargo da parte desistente.
Havendo, intime-se a solvê-las, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sem honorários.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. -
01/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 13:46
Emissão da Relação
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24/04/2025 17:42
Juntada de Informações
-
24/04/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:36
Registro de Sentença
-
24/04/2025 16:36
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:40
Documento Digitalizado
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24/02/2025 13:50
Prazo em Curso
-
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:11
Outras Decisões
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29/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802847-39.2023.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intime-se, pessoalmente, a parte Autora, na pessoa de seu representante legal, bem como na pessoa de seu advogado, via Diário da Justiça, para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
23/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 07:48
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 07:47
Emissão da Relação
-
22/10/2024 13:56
Prazo em Curso
-
31/07/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
06/04/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:44
Prazo em Curso
-
27/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Mandado
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29/02/2024 17:00
Juntada de NULL
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18/12/2023 07:58
Prazo em Curso
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15/12/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 18:45
Prazo em Curso
-
15/12/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 18:51
Prazo em Curso
-
14/12/2023 18:49
Expedição em análise para assinatura
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14/12/2023 18:40
Juntada de Informações
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14/12/2023 18:34
Emissão da Relação
-
12/12/2023 08:39
Autos preparados para expedição
-
12/12/2023 08:39
Prazo em Curso
-
06/12/2023 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:28
Prazo em Curso
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30/10/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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30/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 12:51
Emissão da Relação
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23/10/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2023 08:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/09/2023 21:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:04
Informação do Sistema
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22/09/2023 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/09/2023 13:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/09/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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