TJMS - 0805971-32.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:06
Prazo em Curso
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01/09/2025 08:03
Expedição de Carta.
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26/08/2025 18:16
Autos preparados para expedição
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26/08/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 06:36
Conclusos para decisão
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24/07/2025 23:33
Documento Digitalizado
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24/07/2025 19:12
Documento Digitalizado
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24/07/2025 19:12
Documento Digitalizado
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24/07/2025 19:12
Documento Digitalizado
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24/07/2025 19:12
Documento Digitalizado
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24/07/2025 19:11
Documento Digitalizado
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23/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0805971-32.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alice Gomes Eireli - Epp - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:01
Prazo em Curso
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12/02/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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28/01/2025 17:25
Prazo em Curso
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28/01/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/01/2025 06:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0805971-32.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alice Gomes Eireli - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:47
Emissão da Relação
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18/12/2024 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 07:46
Expedição de Carta.
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17/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 03:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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25/10/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:11
Proferida decisão interlocutória
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23/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:07
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0805971-32.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alice Gomes Eireli - Epp - Exectda: Amélia Henns da Silva Pereira - Intimação da parte autora/exequente, por seus Procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos qualificação tributária atualizada, conforme certidão de pág. 25. -
14/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 10:44
Emissão da Relação
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14/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 16:55
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:02
Informação do Sistema
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10/10/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 29/11/2023 09:36