TJMS - 0824710-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:18
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:21
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0824710-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geany Ibanez do Amaral - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Geany Ibanez do Amaral em face do Município de Campo Grande/MS, o que faço com resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Geany Ibanez do Amaral em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
09/06/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:38
Homologada a Transação
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05/06/2025 19:15
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:20
de Conciliação
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18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824710-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geany Ibanez do Amaral - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 18:13
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 20:10
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824710-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geany Ibanez do Amaral - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 267, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
18/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:51
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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