TJMS - 1601923-53.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601923-53.2021.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
L. da S.
P.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Requerido: M. de A.
Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13/15.
O credor foi intimado às f. 19 , manifestou sua anuência às f. 23/24.
O ente devedor foi intimado às f. 22, manifestou sua anuência às f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANA LÚCIA DA SILVA PIO, bem como ao a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais).
Expeça-se o alvará,sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f.13/15.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 08:45
Provimento por decisão monocrática
-
16/03/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601923-53.2021.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
L. da S.
P.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Requerido: M. de A.
Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601923-53.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 13:36
Conta Atualizada
-
24/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/11/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2021 08:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2021 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2021 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 11:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/09/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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