TJMS - 0850791-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:07
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ésio Mello Monteiro (OAB 7308/MS) Processo 0850791-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldemir Pereira Bezerra, Carla Elias da Silva Pereira - Sentença de f. 39-40: Isso Posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para fins de reconhecer a paternidade socioafetiva de APB em relação a CEdSP.
Como consequência, determino a extinção do processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Expeça-se mandado de averbação/registro da paternidade aqui reconhecida.
Custas pelas requerentes, ficando suspensa a sua exigibilidade, eis que beneficiárias da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §§2º e 3º do CPC.
P.R.I.
Certificando-se de imediato o transito em julgado da presente decisão, dada a preclusão lógica da questão.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/01/2025 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:19
Homologada a Transação
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17/12/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 16:51
de Mediação
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03/12/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ésio Mello Monteiro (OAB 7308/MS) Processo 0850791-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldemir Pereira Bezerra, Carla Elias da Silva Pereira - Intimação acerca da decisão de fls. 24-25 e certidão de fls. 26-27, que designou data para a audiência pautada: A par da declaração de hipossuficiência da parte autora, defiro-lhe a justiça gratuita.
Anote-se.
Para a audiência prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, designe-se sessão de mediação, cujo ato em razão do expressivo número de feitos em andamento, o que culminou com a sobrecarga da pauta de audiência do Núcleo de Mediação, determino que se realize, excepcionalmente, pela via telepresencial.
Para tanto, deverão as partes acessarem o linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual "2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande - MEDIAÇÃO" a chamada via chat ou por mensagem de voz para ingressarem na sala da teleaudiência.
Anote-se a observação de que deverão permanecer na sala de espera virtual, com microfones e câmera desligados, até serem autorizadas a ingressar na sala da teleaudiência.
Cientifiquem-se das orientações necessárias para realização do ato virtual, entre as quais, o acesso por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet (preferencialmente Wi-fi), além do prévio procedimento de instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Caso porém uma das partes noticie a impossibilidade de participar do ato de forma remota, desde logo, fica autorizado o reagendamento do ato para uma das salas de mediação com atendimento presencial.
A parte requerida deverá ser citada e a parte requerente intimada para comparecerem à referida audiência, com a expressa indicação da aplicação de multa em caso de não comparecimento injustificado (CPC, art. 334, §8º), observando-se, inclusive, o disposto no art. 695, §4º do CPC.
Desconhecido seu paradeiro ou não venha ser localizada no endereço declinado nos autos e não tendo a parte autora noticiado novas informações, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o endereço da parte requerida.
Com as informações e distintos os endereços já diligenciados nos autos, designe-se nova audiência de mediação/conciliação.
Do contrário, independente de agendamento de mediação/conciliação, cite-se a parte por edital, com prazo de vinte dias.
Nesta hipótese, desde logo, não apresentada defesa, ao revel citado por edital (CPC, art. 72, II, parágrafo único), nomeio curador especial, cuja curatela será exercida pela Defensoria Pública.
Intime-se, outrossim, a parte requerida que não havendo acordo terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência, para contestar a ação, sob pena de revelia (arts. 335 c/c 344 ambos do CPC).
Havendo acordo na sessão de mediação, e constatada a presença de incapaz, encaminhe-se os autos ao Ministério Público (CPC, art. 698), regressando em conclusão para deliberação/homologação.
Do contrário, frustada a mediação e apresentada contestação ou eventual pedido reconvencional, intime-se a parte contrária para réplica e/ou resposta à reconvenção, tudo dentro de quinze dias.
Após, ainda nesta hipótese (contestação ou reconvenção), visando a organização do processo e a realização da audiência prevista no art. 357, §3º do CPC, a ser realizada oportunamente em cooperação com as partes, intimem-se as partes para que sejam especificadas as provas, observando-se o disposto no art. 357, § 3º do CPC, salientando que a mera reiteração deprotesto genérico apresentado durante a fase postulatória ou o não comparecimento à audiência a ser aprazada, importará na presunção de desistência da produção de provas.
A propósito, delimito as seguintes diretrizes: i) As partes poderão apresentar em conjunto ou separadamente a delimitação das questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão de mérito; ii) o(s) fato(s) a ser(em) provado(s) deverá(ão) ser especificado(s); iii) o pedido de juntada de novos documentos, será submetido a prévia justificação do motivo pelo qual não foram apresentados anteriormente, com a inicial e/ou contestação.
Por fim, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público e regressem em conclusão para eventual saneamento. Às providências, desde já advertindo-se que os autos deverão retornar em conclusão após o cumprimento da sequência dos atos determinados, ressalvadas as exceções legais. Às providências. - Certifico que, em atendimento ao r. despacho supra, foi designada Sessão de mediação - 695 CPC - Videoconferência para o dia 09/12/2024 às 16h, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Unidade Belmar Fidalgo – com endereço na Rua Arthur Jorge, 779, 5º andar, centro, CEP: 79.002-060, nesta capital, fones: 3313-5838 e 98465-4062, nos moldes do artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil, sendo facultado às partes o comparecimento telepresencial.
Nada mais.
Orientações para acesso por videoconferência: Acessar o link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande – Mediação. -
17/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 08:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 08:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 08:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 14:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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