TJMS - 0813732-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontram-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato: Controvertem-se as partes acerca ocupação, em tese, irregular do imóvel, em caráter clandestino, por aproximadamente três anos; obrigação da parte requerida em pagar a taxa de ocupação; indenização pelos danos causados pela ocupação; eventual deterioração do bem, e comprovação da existência de bens móveis existentes no local e a devida restituição.
Provas admitidas: Depoimento pessoal, testemunhal, documental suplementar e pericial. Ônus da prova: Competem às partes a prova dos fatos alegados (CPC, art. 373, I e II). 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V, do CPC Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, observando-se que as testemunhas deverão ser indicadas com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
19/05/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 11:43
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB 11709/MS), Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB 25558B/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0813732-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ludmila Souza Guimarães - Reqda: Emilene Camilo Amorim - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:16
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 18:16
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 18:15
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB 11709/MS), Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB 25558B/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0813732-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ludmila Souza Guimarães - Reqda: Emilene Camilo Amorim - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 135/140.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 14:34
de Conciliação
-
26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 18:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 19:01
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:13
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:00
Outras Decisões
-
04/06/2024 00:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:43
Outras Decisões
-
06/05/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 05:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2024 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 10:06
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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