TJMS - 0800457-14.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:29
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800457-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Aparecida Conceição dos Santos Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL INEXISTENTE - VALOR ÍNFIMO - MERO ABORRECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A RESTITUIÇÃO - IGP-M - ÍNDICIE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800457-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparecida Conceição dos Santos Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 22:44
INCONSISTENTE
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28/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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