TJMS - 0838195-08.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 07:34
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:34
Certidão
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29/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838195-08.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Agravante: Thiago de Souza Rezende Eireli Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 16:32
Recurso Especial
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20/08/2025 17:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:55
Prazo em Curso
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28/07/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:57
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838195-08.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Recorrente: Thiago de Souza Rezende Eireli Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Thiago de Souza Rezende Eireli, Thiago de Souza Rezende.
I.C. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838195-08.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Recorrente: Thiago de Souza Rezende Eireli Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2025. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838195-08.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838195-08.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838195-08.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838195-08.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838195-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS POSSUEM GARANTIAS DIFERENTES - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E CONSEQUENTE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - AFASTADAS - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
As matérias trazidas apenas em sede recursal não podem ser conhecidas sob pena de violação ao princípio da devolutividade recursal consubstanciado no art. 1.013, §1º, do CPC.
A empresa individual é a própria pessoa física e os bens se confundem, sendo portanto, responsável ilimitadamente pelas obrigações assumidas no exercício das atividade.
Não há que se falar em rejeição liminar dos embargos monitórios, nos termos do art. 702 do CPC, quando não foi aventada como tese defensiva o excesso na cobrança.
Nos termos da Súmula n. 541 da Corte Superior, "a previsão no contrato bancário de taxa dejurosanual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anualcontratada".
Se os juros remuneratórios contratados não excedem a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, ou a excedem minimamente, não está autorizada a revisão contratual por ausência de abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838195-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838195-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Thiago de Souza Rezende Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Assim, diante da questão preliminar suscitada em contrarrazões, intime-se a parte apelante para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da referida matéria.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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