TJMS - 0807202-91.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:49
Cobrança exaurida no GECOF
-
18/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:12
Prazo em Curso
-
16/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:46
Emissão da Relação
-
18/08/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:06
Prazo em Curso
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22/07/2025 14:04
Expedição de Carta.
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22/07/2025 13:33
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2025 11:16
Autos preparados para expedição
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18/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 11:25
Emissão da Relação
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
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23/06/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:32
Recebida petição inicial
-
02/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 08:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em data
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10/05/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:29
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807202-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Alves Araújo - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS 0800 0081020" no benefício previdenciário da autora, convalidando a liminar de f. 27/31; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 08:12
Emissão da Relação
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03/04/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:12
Registro de Sentença
-
03/04/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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07/02/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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21/01/2025 14:06
Prazo em Curso
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17/12/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807202-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Alves Araújo - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
16/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 08:36
Emissão da Relação
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06/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 15:07
Juntada de Ofício
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28/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 15:27
Juntada de Ofício
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21/11/2024 07:46
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0807202-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Alves Araújo - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham -
19/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 10:13
Emissão da Relação
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08/11/2024 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 06:45
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0807202-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Alves Araújo - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (n.º 150.155.731-6), sob a denominação "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS 0800 0081020", autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em igual prazo.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
28/10/2024 10:08
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 16:19
Expedição de Carta.
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24/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:15
Emissão da Relação
-
24/10/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:02
Informação do Sistema
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22/10/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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