TJMS - 0857932-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 09:22
Prazo em Curso
-
04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:32
Prazo em Curso
-
25/07/2025 16:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/07/2025 16:59
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:18
Emissão da Relação
-
23/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 15:55
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:10
Registro de Sentença
-
18/07/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 20:03
Prazo em Curso
-
07/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 18:13
Emissão da Relação
-
30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857932-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime-se. -
29/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 20:53
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 00:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:11
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 18:42
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:00
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857932-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação do autor para manifestar-se acerca da petição de fls.475/477, no prazo de 15 dias. -
17/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:42
Emissão da Relação
-
14/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:49
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857932-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
23/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 13:21
Emissão da Relação
-
27/11/2024 23:47
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857932-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
23/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 09:10
Emissão da Relação
-
18/10/2024 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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