TJMS - 0804157-80.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 14:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:44
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 01:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 14:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
18/02/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 13:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2024 06:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 09:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 20:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2023 01:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 01:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 05:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:48
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB 12015/MS) Processo 0804157-80.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Klemann Kenzo Ignácio dos Santos - Intime-se a parte exequente para esclarecimento quanto ao rito que deseja impresso, adequando o pedido de acordo com o art. 528, §3º e 7º do CPC, apresentando o respectivo cálculo exclusivamente com relação ao período que deseja executar.
Nesse sentido, destaca-se que, ao largo da economia e celeridade processual, torna-se complexa a cumulação de ritos, que exigem a adoção de procedimentos diversos, capazes de tumultuar a regular tramitação do feito.
Na esteira desse pensamento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. [...].
Não obstante o § 7º do art. 528 preveja a possibilidade de prisão civil do executado por dívida alimentar e o § 8º do mesmo dispositivo preveja também a possibilidade de o credor promover, desde logo, a execução pelo rito expropriatório, a jurisprudência cimentou o entendimento de que não é cabível a cumulação de ritos na mesma execução - ou cumprimento de sentença -, por gerar, em regra, tumulto processual, que acabaria por protelar a devida prestação jurisdicional.
Por isso, o exequente deve optar por um rito específico, nada impedindo que ajuíze outra ação, por rito diverso, visando à satisfação dos alimentos em atraso.
NEGARAM PROVIMENTO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*60-21, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/08/2017 – transcrição parcial no que pertine) Sendo o caso de pretender (1) o rito da prisão, deverá limitar à execução às três últimas prestações vencidas anteriormente ao requerimento, conforme a súmula de nº 309 do STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." Almejando perseguir (2) o rito da penhora, deverá, desde já, indicar bens livres e desembaraçados para constrição.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que junte aos autos documento essencial à propositura da demanda, qual seja o demonstrativo de cálculo atualizado referente às parcelas em atraso, conforme enuncia o art. 321, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. -
22/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2022 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 10:03
INCONSISTENTE
-
20/10/2022 13:24
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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