TJMS - 0805546-70.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0838359-41.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Rolemberg Donizett Alves (Representante Legal) RepreLeg: Elite Lubas Arruda Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUXÍLIO-INVALIDEZ.
REDUÇÃO DO BENEFÍCIO.
IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS.
OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 524 E 339 DO STF.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso extraordinário, sob fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 524 e 339.
A controvérsia diz respeito à redução do adicional de 25% (auxílio-invalidez) percebido pelo agravado, à luz da Lei Complementar Estadual n. 274/2020 e da irredutibilidade dos vencimentos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão recorrida violou o princípio da dialeticidade ao não enfrentar os fundamentos essenciais do recurso; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido contrariou o art. 93, IX, da Constituição Federal ao não examinar pormenorizadamente todos os argumentos do recorrente, em desconformidade com o Tema 339 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que foi observado no caso concreto, pois o agravante apresentou argumentos suficientes para justificar seu inconformismo, ainda que reiterando razões anteriores. 4.
O art. 93, IX, da Constituição Federal não exige o exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, bastando fundamentação suficiente, conforme fixado no Tema 339 do STF.
No caso, o acórdão recorrido abordou expressamente a irredutibilidade dos vencimentos e a inaplicabilidade da limitação imposta por legislação posterior, atendendo ao dever de fundamentação. 5.
A jurisprudência do STF e do STJ reforça que a repetição de fundamentos anteriores em recurso não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, desde que seja possível extrair a intenção de reforma da decisão. 6.
O acórdão recorrido reconheceu a aplicabilidade dos princípios do tempus regit actum e da irredutibilidade de vencimentos, mantendo o entendimento de que a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual n. 274/2020 não poderia reduzir o valor do auxílio-invalidez já concedido ao agravado, em conformidade com a Súmula 359 do STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O princípio da dialeticidade é atendido quando o recurso expõe os fundamentos do inconformismo e busca a reforma da decisão recorrida, ainda que reiterando argumentos anteriores. 2.
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige fundamentação suficiente das decisões judiciais, sem necessidade de exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, conforme fixado no Tema 339 do STF. 3.
O auxílio-invalidez, quando concedido sob a vigência de norma anterior, não pode ser reduzido por legislação posterior, em observância ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e à Súmula 359 do STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei Complementar Estadual n. 274/2020; Lei Estadual n. 3.150/2005, art. 39.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI 791292 (Tema 339), Rel.
Min.
Gilmar Mendes; STF, ARE 1384629 ED-segundos-AgR, Rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2022; STF, ARE 1363547 ED-ED-AgR, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/11/2022; STF, RE 1394518 AgR, Rel.
Min.
Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/11/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.294.364/RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 5/12/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/03/2024.
-
18/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Apelação
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05/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 08:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/01/2023 08:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 07:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2022 09:33
Recebidos os autos
-
17/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:54
INCONSISTENTE
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16/12/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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