TJMS - 0801979-73.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:31
Transitado em Julgado em data
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01/08/2025 17:21
Juntada de Informações
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31/07/2025 11:31
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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29/07/2025 12:40
Emissão da Relação
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29/07/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/07/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/06/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 11:09
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 11:09
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801979-73.2024.8.12.0046 - Produção Antecipada da Prova - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801979-73.2024.8.12.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Antonio Silverio Borges - Réu: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 396 do CPC, sem me pronunciar sobre a ocorrência ou não do fato sobre o qual os documentos versam, homologo a exibição apresentada neste procedimento.
Sem condenação em custas e honorários, conforme fundamentado. -
07/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 08:52
Decorrido prazo de parte
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14/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801979-73.2024.8.12.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Antonio Silverio Borges - Réu: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE - ante a contestação de fls. 53/75 e documentos, fls. 76/113, intima-se o autor para manifestação.
Prazo: 15 dias -
13/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801979-73.2024.8.12.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Antonio Silverio Borges - 1.
Preenchidos os requisitos do art. 397 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, apresente sua resposta com a exibição dos documentos solicitados pelo autor, com fundamento no art. 398 e seguintes, c/c art. 720, todos do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte requerida que não se admitirá a recusa de exibição dos documentos nos casos previstos no art. 399 do mesmo código, bem como, a apresentação de defesa ou recurso, neste procedimento.
Anoto, ainda, que não havendo resistência na exibição da prova documental pleiteada na inicial, seguirá o presente procedimento os atos de jurisdição voluntária, isto porque "não havendo caráter contencioso na asseguração da prova, deve-se observar o procedimento reservado para os atos de jurisdição voluntária (arts. 720 a 724, CPC) [...]".
Por tais razões, não haverá incidência de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que não se admite controvérsia quanto ao direito à produção da prova. 2.
Apresentado o documento, intime-se a parte autora para que fique ciente do cumprimento. 3.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. 4.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita. -
17/10/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:50
Retificação de Classe Processual
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15/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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