TJMS - 0803293-57.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0803293-57.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Freitas de Souza - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 75. -
28/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0803293-57.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Freitas de Souza - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 25/02/2025 as 07:50 h no consultorio medico, rua Rio de Janeiro n. 148, centro, Sidrolandia. -
31/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 04:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0803293-57.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Freitas de Souza - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio perito do juízo o dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected].
A perícia será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 148, Centro - Sidrolândia/MS.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019..
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
17/10/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:58
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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