TJMS - 0807776-08.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 00:57
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:55
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0807776-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Cecchim Castilho - Quanto a certidão de fl. 80, custas pela parte Autora.
Int. -
16/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0807776-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Cecchim Castilho - Intimação da r. sentença de fls. 75/76: 'A Parte Autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento do processo, causando o abandono da causa. Às fls. 70/71 houve intimação dos patronos da Autora para providências, os quais não se manifestaram nos autos.
A tentativa de intimação pessoal restou infrutífera pela incorreção do endereço indicado na exordial (fl. 74).
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA.
DUPLA INTIMAÇÃO - DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E DA PARTE PESSOALMENTE.
AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE NO ENDEREÇO DOS AUTOS POR FUNCIONÁRIO IDENTIFICADO.
TEORIA DA APARÊNCIA.
VALIDADE.
REQUERIMENTO DOS EXECUTADOS.
DESNECESSIDADE. 1.
Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inc.
III, do CPC/1973. 2.
Tendo em visa a Teoria da Aparência, reconhece-se a validade da intimação, via postal, com Aviso de Recebimento (AR), entregue no endereço da pessoa jurídica que consta dos autos, ainda que recebida por pessoa sem poder expresso que apõe sua assinatura, sem fazer nenhuma ressalva. 3.
Correta a sentença que extingue o processo por abandono da causa pelo autor se, após prévia intimação do advogado pelo Diário Oficial e da parte autora, pessoalmente, esta se queda inerte, não providenciando o andamento do feito. 3.
Para a extinção do processo de execução, por abandono da causa pelo autor, não há necessidade de requerimento dos executados que, embora citados não apresentaram embargos à execução e, além disso, posteriormente não foram encontrados no endereço dos autos.
Inaplicável, na hipótese, a Súmula 240 do STJ. 4.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 20.***.***/1058-28 0028817-51.2013.8.07.0001, Relator: CÉSAR LOYOLA, Data de Julgamento: 10/05/2017, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/05/2017.
Pág.: 442/457)".
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, c/c § 1º, do novo Código de Processo Civil, tendo em vista que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando, assim, a causa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.' -
10/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/12/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DE MIRANDA MENEGUETTI (OAB 99130/PR) Processo 0807776-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Cecchim Castilho - Despacho de fls. 69. "Intime-se pessoalmente a Parte Autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito.
Int." -
21/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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