TJMS - 0825165-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (i) - a intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único, do CPC (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, do CPC. (ii) - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil). (iii) - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). (iv) - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). (v) - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 - Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. (i) - Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá o credor requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. (ii) - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 - O devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o credor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º). -
04/07/2025 07:28
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 07:45
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 07:45
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:08
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 16:42
de Conciliação
-
29/09/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 12:31
de Instrução e Julgamento
-
18/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 13:29
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 16:15
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2023 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 17:08
de Conciliação
-
28/04/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 02:13
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:08
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 18:48
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 14:51
de Conciliação
-
25/01/2023 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 16:02
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 04:24
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:50
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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