TJMS - 0803952-80.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 15:23
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0803952-80.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - INTIMA-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º (sem honorários – conforme Enunciado 97 do FONAJE), além de penhora de bens (art. 835).
ALERTA-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
12/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 13:53
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:14
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bacelar Marques (OAB 13633/MS), Sarah Elayne Souza dos Santos (OAB 293985/SP), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0803952-80.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cezar Batista Cunha Santos, Alexandra Santos Cunha Santos - Réu: Hurb Technologies S.A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 260/263: - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do art. 535 do CPC, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos e reconheço, de ofício, o erro material contido no dispositivo, para que passe a constar o seguinte teor: Diante do exposto, julgo a pretensão inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida na devolução do valor R$ 6.016,50 (seis mil e dezesseis reais e cinquenta centavos), referente ao valor pago pelos pacotes de viagens, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, corrigidos pela SELIC, ambos contados da data em que se deram os respectivos pagamentos. b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a autora Alexandra Santos Cunha Santos, a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:37
Homologada a Transação
-
28/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 08:21
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 08:21
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bacelar Marques (OAB 13633/MS), Sarah Elayne Souza dos Santos (OAB 293985/SP), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0803952-80.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cezar Batista Cunha Santos, Alexandra Santos Cunha Santos - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, julgo a pretensão inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida na devolução do valor R$ 6.016,50 (seis mil e dezesseis reais e cinquenta centavos), referente ao valor pago pelos pacotes de viagens, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, corrigidos pela SELIC, ambos contados da data em que se deram os respectivos pagamentos. b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a autora Alexandra Santos Cunha Santos, a título de indenização por danos morais, para cada autor, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. ***** HOMOLOGO a sentença proferida pela douta juíza leiga para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995." -
25/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 07:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:24
Homologada a Transação
-
18/02/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
12/11/2024 20:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:40
Audiência tipo de audiência situação.
-
30/10/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bacelar Marques (OAB 13633/MS), Sarah Elayne Souza dos Santos (OAB 293985/SP) Processo 0803952-80.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cezar Batista Cunha Santos, Alexandra Santos Cunha Santos - Intimação da parte requerente acerca da contestação de p. 67-91, no prazo de 15 dias. -
26/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 12:21
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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