TJMS - 0804098-19.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:41
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:26
Certidão Cartorária
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11/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804098-19.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Queiroz Lopes Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Recorrido: Maria Cândida Augusto Lopes Advogado: Mateus Antônio Pinheiro (OAB: 20790/MS) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Wilson Queiroz Lopes.
I.C. -
09/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:03
Publicação
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06/06/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 17:25
Recurso Especial
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04/06/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804098-19.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Queiroz Lopes Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Recorrido: Maria Cândida Augusto Lopes Advogado: Mateus Antônio Pinheiro (OAB: 20790/MS) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 11:02
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804098-19.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Wilson Queiroz Lopes Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargada: Maria Cândida Augusto Lopes Advogado: Mateus Antônio Pinheiro (OAB: 20790/MS) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela interna, existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados" (STJ, EDcl no MS 15.828/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2016). "O conceito de obscuridade, para embargos de declaração, somente se materializa se a decisão é ininteligível, seja por ilegível, seja por má redação.
Não se confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela parte.
Se ela pode tecer argumentos contra a conclusão da Corte, é porque compreende a decisão, embora dela discorde; a decisão obscura é, a rigor, irrecorrível quanto a seus fundamentos, que nem sequer são passíveis de identificação racional articulada" (AgInt no REsp 1.859.763/AM, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/5/2021).
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804098-19.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Wilson Queiroz Lopes Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargada: Maria Cândida Augusto Lopes Advogado: Mateus Antônio Pinheiro (OAB: 20790/MS) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804098-19.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Wilson Queiroz Lopes Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Embargada: Maria Cândida Augusto Lopes Advogado: Mateus Antônio Pinheiro (OAB: 20790/MS) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804098-19.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wilson Queiroz Lopes Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Apelada: Maria Cândida Augusto Lopes Advogado: Mateus Antônio Pinheiro (OAB: 20790/MS) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804098-19.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Wilson Queiroz Lopes Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Apelada: Maria Cândida Augusto Lopes Advogado: Mateus Antônio Pinheiro (OAB: 20790/MS) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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