TJMS - 0800537-08.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800537-08.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andriely Gomes Dutra - Réu: Serasa S.A. - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
27/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 08:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 09:37
Audiência tipo de audiência situação.
-
28/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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23/12/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS) Processo 0800537-08.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andriely Gomes Dutra - Réu: Serasa S.A. - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 28/01/2025 às 10:00h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
22/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 14:38
de Instrução e Julgamento
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04/06/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:26
Decisão ou Despacho
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18/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 02:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 02:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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