TJMS - 1605979-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:26
Baixa Definitiva
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31/01/2025 08:26
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 07:18
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 06:55
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:17
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605979-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Interessado: Helton Ney Silva Brenes Advogado: Helton Ney Silva Brenes (OAB: 200830/SP) Interessado: Idalina Pinheiro Martins EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OBRIGAÇÃO MERAMENTE PATRIMONIAL - MATÉRIA DIVERSA DA TRATADA PELA VARA ESPECIALIZADA - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - CONFLITO IMPROCEDENTE.
O cumprimento de sentença que tenha por objeto a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de questão exclusivamente patrimonial, deve ser processado e julgado pela Vara Cível Residual, ainda que o título executivo tenha sido proferido por Vara de Família e Sucessões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator. -
09/12/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:56
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:07
Inclusão em pauta
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28/11/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605979-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Interessado: Helton Ney Silva Brenes Advogado: Helton Ney Silva Brenes (OAB: 200830/SP) Interessado: Idalina Pinheiro Martins Trata-se de conflito negativo de competência, em que consta como suscitante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande - MS e como suscitado o Juízo de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande - MS.
Diante do conflito negativo de competência, com fulcro no art. 955 do CPC, designo o juízo suscitante para a adoção das medidas urgentes, diante do sobrestamento do feito, que decreto até o julgamento deste conflito de competência.
Nos termos do art. 954 do CPC, intime-se o juízo suscitado para que se manifeste, se lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, à PGJ para emissão do parecer, na forma o art. 956 do Código de Processo Civil.
Após nova, conclusão.
Publique-se.
Intime-se. -
04/11/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 19:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605979-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Interessado: Helton Ney Silva Brenes Advogado: Helton Ney Silva Brenes (OAB: 200830/SP) Interessado: Idalina Pinheiro Martins Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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22/10/2024 08:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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