TJMS - 0002622-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:39
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP) Processo 0002622-66.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A / PITAGORAS AMPLI - Intimação da sentença de fl. 193: Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 186/190), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 190), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 192, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
13/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 16:50
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 16:31
Processo Reativado
-
22/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:43
Transitado em Julgado em data
-
11/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP) Processo 0002622-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A / PITAGORAS AMPLI - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor em face da ré, para confirmar a tutela concedida (fl.120), determinar que a ré cancele as cobranças ao autor do curso de criminologia, objeto desta ação, o que foi cumprido, bem como condenar a ré a lhe devolver o valor de R$149,99 (cento e quarenta e nove reais, noventa e nove centavos fl. 24) por ter pago, sem ter a prestação do serviço, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso (03.10.2023) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Deverá a parte ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
15/10/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:08
Homologada a Transação
-
10/10/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 16:41
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:07
de Conciliação
-
03/07/2024 15:03
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 12:29
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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