TJMS - 0800783-80.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:15
Informação do Sistema
-
14/08/2025 14:15
Apensado ao processo numero do processo
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 18:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 18:43
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:41
Juntada de NULL
-
26/06/2025 18:01
Prazo em Curso
-
20/05/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0800783-80.2024.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação a parte exequente que poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 encaminhado via SCDPA a todas a unidades judiciais do Estado, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, bem como proceder o recolhimento da taxa devida. -
23/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:43
Emissão da Relação
-
22/04/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 08:09
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/12/2024 06:23
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0800783-80.2024.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça. -
18/12/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 07:37
Emissão da Relação
-
03/12/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 13:51
Prazo em Curso
-
07/11/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 13:51
Juntada de NULL
-
21/10/2024 18:02
Prazo em Curso
-
21/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0800783-80.2024.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Thyago Alves Nogueira - Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC).
Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 829, § 2º, do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC).
Fixo, desde logo, com fulcro no art. 827, do CPC, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor exequendo.
Havendo pagamento no prazo suprafixado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Às providências. -
18/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
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17/10/2024 15:43
Emissão da Relação
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05/08/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:27
Recebida petição inicial
-
05/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 12:04
Informação do Sistema
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29/07/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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