TJMS - 0801063-09.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em "data"
-
08/04/2025 11:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801063-09.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Martina Gregorio Medeiro Advogado: Willian Navarro Scaliante (OAB: 22332/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Apelada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Advogado: Jackeline Smak de Melo (OAB: 117006/PR) EMENTA.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RETENÇÃO DE VALORES.
COMPROVAÇÃO DO REPASSE. ÔNUS PROBATÓRIO DESINCUMBIDO PELO REQUERIDO.
ART 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a demanda, porquanto devidamente comprovado que o requerido pagou os valores que deveriam ter sido repassados para a autora. 2.
Se o requerido, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, conseguiu fazer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora, escorreita a sentença que julgou improcedente a ação. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:34
Não-Provimento
-
02/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/03/2025 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:57
Inclusão em Pauta
-
05/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 01:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 10:15
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841921-34.2016.8.12.0001
Geraldo Pires de Araujo
Espolio Eduardo Correa Nogueira
Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2016 08:57
Processo nº 0849340-27.2024.8.12.0001
Herman Kepler Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nadir Alcides Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 17:35
Processo nº 0809521-91.2022.8.12.0021
Fernando Oliveira de Freitas
Advogado: Affonso Garcia Moreira Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2022 16:20
Processo nº 0000029-90.1995.8.12.0042
Banco do Brasil S/A
Ceramica Fenix Industria e Comercio LTDA
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/1995 00:00
Processo nº 0809496-07.2023.8.12.0001
Erivan Fernandes Bezerra
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Makaiver Alves de Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 09:35