TJMS - 0827334-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 07:04
Inclusão em Pauta
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02/09/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:51
Processo Dependente Iniciado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827334-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rayene Delgado Cardoso Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA FUNCIONAL - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA DOENÇA DEGENERATIVA E NÃO CONSTATA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E AS ATIVIDADES EXERCIDAS - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não tendo a atividade laboral desempenhada pela autora contribuído para o agravamento da patologia degenerativa atestada, não atuando como concausa para sua incapacidade para o trabalho habitualmente desempenhado, não deve a lesão ser equiparada a acidente de trabalho.
Não restou caracterizado o nexo de causalidade entre a doença e as atividades exercidas pela autora, motivo pelo qual não há falar em direito à indenização securitária por invalidez permanente por doença funcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827334-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rayene Delgado Cardoso Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Pedro Horta Marcato - 
                                            
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827334-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rayene Delgado Cardoso Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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