TJMS - 0805308-80.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:47
Prazo em Curso
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29/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 08:30
Emissão da Relação
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25/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Apelação
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13/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 22:32
Registro de Sentença
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13/08/2025 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 19:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 07:18:10, 2ª Vara Cível.
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27/05/2025 09:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/05/2025 15:15
Prazo em Curso
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22/05/2025 14:49
Juntada de NULL
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19/05/2025 15:32
Prazo em Curso
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19/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/05/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 09:12
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:09
Autos preparados para expedição
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22/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:07
Prazo em Curso
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18/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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13/03/2025 12:02
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0805308-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendenberg de Lima Dutra - A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir se o autor exerce as funções de comandante de equipe de serviço.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na inquirição de testemunhas, desde que tempestivamente arroladas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/07/2025 às 15:30 horas.
Intime-se a parte autora para comparecer em juízo, por meio de seus representante legal ou preposto, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as partes, por meio de seus procuradores, para apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
I.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/03/2025 08:22
Emissão da Relação
-
11/03/2025 08:22
Prazo em Curso
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04/03/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2025 13:35
Despacho Saneador
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27/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:03
Prazo em Curso
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06/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:57
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0805308-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendenberg de Lima Dutra - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
02/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/11/2024 09:18
Emissão da Relação
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19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 17:42
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0805308-80.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendenberg de Lima Dutra - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 17:07
Emissão da Relação
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26/09/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:37
Expedição de Carta.
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23/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2024 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 09:06
Recebida petição inicial
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12/08/2024 07:44
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/08/2024 07:06
Informação do Sistema
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08/08/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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