TJMS - 0858823-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:38
de Instrução e Julgamento
-
18/05/2025 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Danilo Nunes Durães (OAB 15517/MS) Processo 0858823-81.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ronaldo Inácio do Prado, Joscilene Pereira da Cunha Carvalho - INTIMAÇÃO:"Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Ronaldo Inácio do Prado e Joscilene da Cunha Carvalho em face do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo por fim levantar a constrição que recaiu sobre os imóveis matriculados sob os nº s 5.329 e 5.330 do CRI de Bandeirantes/MS referentes aos Lotes de Terreno nº 11 e 12 da quadra "6" da Vila Taboco, em Bandeirantes/MS, decorrente da execução fiscal nº 0000607-40.2010.8.12.0038, apensa.
Alegaram, em suma, que, os referidos imóveis se encontravam abandonados quando, em 2010, os embargantes adentraram em suas dependências passando a explora-los economicamente, ora exercendo atos de comercio informal, ora alugando temporariamente para trabalhadores temporários, sempre de forma mansa, pacífica e sem oposição.
Como são pessoas simples e sempre exploraram os imóveis de boa-fé, em setembro de 2012, ao serem procurados pela família do falecido Cícero, executado na ação fiscal apensa, para "regularização" da posse sobre os imóveis, celebraram dois instrumentos particulares, um de compra e venda de 50% dos imóveis, percentual pertencente à viúva, e outro de cessão de direitos hereditários relativos aos 50% remanescentes, celebrado com os herdeiros.
Devidamente citado, o embargado Estado de Mato Grosso do Sul apresentou impugnação às fls. 78/85, defendendo que a alienação dos imóveis em 2012 ocorreu em fraude à execução, devendo portando ser declarada a ineficácia do atos e manutenção da constrição sobre os imóveis.
Réplica nas fls. 88/92.
Instados à especificaçã ode provas, o embargado requereu o julgamento do feito (fls. 98).
Já os embargantes pleitearam a produção de prova testemunhal (fls. 99/100). É a síntese do necessário.
Não há nulidades a serem sanadas preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas, estão bem representadas, não há motivos para extinção do processo sem resolução do mérito, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual declaro o feito saneado.
Destarte, nos termos do artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: 1) o exercício da posse pelos embargantes sobre os imóveis de forma mansa, pacífica, sem oposição, de boa-fé e ininterrupta pelo período compreendidos entre os anos de 2010 a 2024.
No que se refere às provas a serem produzidas, a parte embargante pleiteou a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas.
O embargado, por sua vez, não indicou provas a serem produzidas.
Defiro as seguintes provas requeridas pelo embargante: Prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2025, às 16:30 horas, consignando que no ato de realização da audiência o magistrado e os servidores do Judiciário estarão presentes no Fórum, na sala de audiência da Vara de Execução da Multa Penal Condenatória e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, podendo as partes e testemunhas comparecerem presencialmente ou mediante acesso de forma remota por meio da ferramenta Microsoft Teams.
O link é https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Ao acessar a página eletrônica deverá localizar "Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual e clicar em "Acessar", aguardando na "Sala de Espera" a autorização do Servidor responsável para ingresso na "Sala de Audiência".
Deverá ser informado nos autos a participação remota, para organização da sala virtual, eis que, em tal caso, a audiência se realizará de forma híbrida.
Os patronos deverão informar ao juízo, no mesmo prazo, o número de telefone e o tipo de dispositivo eletrônico (computador, celular, tablet, etc.) a ser usado pelo(a) depoente, para que possa ser encaminhado o link para participação na audiência, podendo em caso de necessidade de suporte, contatar o balcão virtual, no caso de pretenderem comparecer de forma virtual.
Deverá a parte autora apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias o rol de testemunhas, no máximo 03 (três) por fato, intimando-as na forma do art. 455, do CPC, salvo requerimento diverso expresso e justificado, hipótese em que conclusão imediata deve ser feita ao juiz.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao saneamento, requerendo esclarecimentos ou ajustes, ficando cientes de que decorrido o prazo a decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º, do CPC).
Int. e cumpra-se". -
09/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:30
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:25
Não recebido o recurso de parte.
-
20/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 21:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Danilo Nunes Durães (OAB 15517/MS) Processo 0858823-81.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ronaldo Inácio do Prado, Joscilene Pereira da Cunha Carvalho - Intimação da embargante, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar impugnação à contestação interposta pela Fazenda Pública às fls. 78 dos autos -
05/12/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Danilo Nunes Durães (OAB 15517/MS) Processo 0858823-81.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ronaldo Inácio do Prado, Joscilene Pereira da Cunha Carvalho - Despacho: "Recebo os embargos de terceiro, para discussão, com suspensão do processo principal no que tange a qualquer ato expropriatório quanto ao bem/direito descrito na inicial, o que deve ser certificado na execução fiscal em apenso.
Defiro aos embargantes os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se o embargado para contestação em 30 (trinta) dias (art. 679 c/c art. 183, ambos do CPC).
Int. e cumpra-se. -
01/11/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Danilo Nunes Durães (OAB 15517/MS) Processo 0858823-81.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ronaldo Inácio do Prado, Joscilene Pereira da Cunha Carvalho - Decisão: "[...] Diante do exposto, intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos documentos comprobatórios acerca de sua situação econômica (holerite ou carteira de trabalho que demonstre sua ocupação, declaração de imposto de renda ou outro que comprove sua renda), assim como de eventuais despesas básicas suportadas, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Com ou sem manifestação da embargante, voltem os autos conclusos (fila: Conclusos p/ Despacho/Decisão Inicial).
Int. e cumpra-se. -
17/10/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:57
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 19:05
Apensado ao processo numero do processo
-
10/10/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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