TJMS - 1402671-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 08:02
Baixa Definitiva
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09/05/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:23
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 08:15
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402671-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marcos Cesar Batista Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA N. 1112 – SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO TEMA AFETADO JUNTO À CORTE SUPERIOR – ART. 1.040, INC.
III DO CPC – NECESSIDADE DE RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A teor do que dispõe o inc.
III do art. 1.040 do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/03/2023 08:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:48
Juntada de Informações
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27/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402671-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marcos Cesar Batista Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Vistos, etc.
Diante da ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402671-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marcos Cesar Batista Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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