TJMS - 0858744-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104/MS), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0858744-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Castro, Grillo & Pavan Advogados Assossiados S/s, Rossi Lourenço Advogados - Réu: Sul América Seguro Saúde S/A - Em vista do depósito realizado pela parte Executada (fls. 96) e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fls. 99/100), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida nos autos nº 0801853-32.2022.8.12.0001, em apenso, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Promova o Cartório a transferência eletrônica da quantia depositada de R$ 69.060,33 na Subconta vinculada ao processo, com os acréscimos incidentes, observando-se os percentuais e dados bancários declinados a fls. 99/100, com os respectivos acréscimos da conta única, e comprovação nos autos.
Oportunamente, promova-se o desapensamento e arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
25/11/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104/MS), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0858744-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Castro, Grillo & Pavan Advogados Assossiados S/s, Rossi Lourenço Advogados - Réu: Sul América Seguro Saúde S/A - Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se a devedora por seu advogado (fls.535 dos autos apensos), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos para os fins de direito. -
22/10/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:45
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/10/2024 15:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/10/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814511-20.2024.8.12.0001
Municipio de Paranaiba
Marcelo Jesus de Paula
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 12:53
Processo nº 0800764-62.2024.8.12.0046
Jucilene Lacerda Silva Burghartd
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Heloisa Helena Laurindo Pettenan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2025 13:10
Processo nº 0801909-54.2021.8.12.0016
Elizeth Aparecida de Mello
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 11:55
Processo nº 0820325-91.2016.8.12.0001
Maria Angelica de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 07:54
Processo nº 0820325-91.2016.8.12.0001
Maria Angelica de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:00