TJMS - 1402534-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 15:23
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402534-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: I.
B.
D. (Representado(a) por sua Mãe) J.
B.
S.
O.
Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Agravado: C. de L.
D.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE E NECESSIDADE EM QUANTIA MAIOR - VALOR MAJORADO. 01.
O descendente tem direito à quantificação de valor de alimentos correspondente ao padrão de vida ostentado e proporcional aos rendimentos do pai. 02.
A quantia deve corresponder ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
Valor dos alimentos provisórios majorado.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
26/05/2023 06:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402534-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: I.
B.
D. (Representado(a) por sua Mãe) J.
B.
S.
O.
Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Agravado: C. de L.
D.
Por isso, recebo o recurso de agravo de instrumento interposto e concedo a antecipação da tutela recursal para majorar o valor dos alimentos em favor da filha para 01 salário mínimo.
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
17/03/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:09
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402534-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: I.
B.
D. (Representado(a) por sua Mãe) J.
B.
S.
O.
Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Agravado: C. de L.
D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 12:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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