TJMS - 1401255-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 12:18
Baixa Definitiva
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23/03/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:17
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 10:03
Recebidos os autos
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07/03/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica
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01/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401255-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tatiana Aparecida Alves de Jesus Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA REQUERENTE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA BARIÁTRICA - DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA - PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE FORMA IMEDIATA -NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO CLÍNICA ESPECIALIZADA - ANÁLISE DA NECESSIDADE, URGÊNCIA E RISCO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em que pese a Agravante, de trinta e cinco anos de idade, ser portadora de obesidade grau III - mórbida, com indicação de urgência na cirurgia, o único laudo médico constante nos autos registra que não há comprovação de iminente risco de morte, pois a indicação da cirurgia serve apenas como forma de diminuição de risco de mortalidade.
Deste modo, a tutela de urgência foi parcialmente concedida pelo juízo singular, a fim de que os Requeridos/Agravados encaminhem a Requerente/Agravante a um centro de referência, a fim de avaliar a necessidade, a urgência e o risco na realização do procedimento cirúrgico.
Tal proceder está justificado na necessidade de avaliação clínica especializada a fim de analisar os riscos e comorbidades, além de suporte em saúde mental para uma preparação cirúrgica e pós cirúrgica eficiente e eficaz.
Após cumprimento dessas etapas pelo ente responsável e caso restar comprovada a necessidade do procedimento, ocorrendo omissão ou excessiva demora na realização da cirurgia, caberá a parte buscar a tutela jurisdicional, ocasião em que os requisitos serão novamente analisados. É importante ressaltar que não se nega que o direito à saúde é regido pelos princípios da universalidade e igualdade de acesso às ações e serviços, objetivando a proteção, a promoção e a recuperação.
E que igualdade de acesso, no entanto, implica na necessidade de atenção nos pedidos e no atendimento, de modo a evitar soluções inadequadas e/ou injustas, aumentando as desigualdades entre os destinatários do serviço.
Portanto, atenta às peculiaridades do caso concreto, tenho pela necessidade de manutenção da decisão proferida em primeiro grau.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
28/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 18:24
Conclusos para decisão
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22/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica
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09/02/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica
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09/02/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica
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08/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:30
Distribuído por prevenção
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06/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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