TJMS - 0824605-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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20/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/06/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 02:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 02:15
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Kleysllanny Mansano Godoy Ruza (OAB 30218/MS) Processo 0824605-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marco Antonio Feitosa - DISPOSITIVO.
Posto isso, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida, no mérito, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Ação Judiciária movida por MARCO ANTONIO FEITOSA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devendo o Processo Judicial ser arquivado após o trânsito em julgado Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais -
19/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:56
Homologada a Transação
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14/05/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 18:46
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 16:32
de Conciliação
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06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 13:13
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0824605-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marco Antonio Feitosa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0824605-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marco Antonio Feitosa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 10:01
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:19
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0824605-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marco Antonio Feitosa - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências." -
14/10/2024 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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