TJMS - 0852119-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Alessandra Aparecida Alves Pena (OAB 27189/MS) Processo 0852119-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Maria Soares Tolentino - Réu: Edil Afonso Albuquerque, Albuquerque, Faker & Martins Ltda - Autos: 0852119-23.2022.8.12.0001 Ação: Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem Autor:Vera Maria Soares Tolentino Réu: Edil Afonso Albuquerque e outro
Vistos...
Conheço e não acolho os embargos de declaração (f. 173-176), pois visam a rediscussão da matéria julgada, incabível na via eleita.
Portanto, o inconformismo há de ser vertido na seara adequada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, (data e assinatura à margem direita do documento).
Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito -
10/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Alessandra Aparecida Alves Pena (OAB 27189/MS) Processo 0852119-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Maria Soares Tolentino - Réu: Edil Afonso Albuquerque, Albuquerque, Faker & Martins Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 173... -
08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Alessandra Aparecida Alves Pena (OAB 27189/MS) Processo 0852119-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Maria Soares Tolentino - Réu: Edil Afonso Albuquerque, Albuquerque, Faker & Martins Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo improcedente os pedidos de danos materiais de R$1.838,00 (mil oitocentos e trinta e oito reais) e de danos morais de R$20.000,00 (vinte mil reais) em relação ao primeiro requerido. a.a) Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao primeiro requerido de 10% (dez porcento) sobre a soma dos pedidos, com atualização pelo IPCA do ajuizamento da inicial, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, especialmente pelo julgamento antecipado. b) Julgo improcedente o pedido de danos materiais de R$1.838,00 (mil oitocentos e trinta e oito reais) em relação à segunda requerida. b.b) Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios à segunda requerida de R$700,00 (setecentos reais), com atualização pelo pelo IPCA do arbitramento, mais a SELIC, do trânsito em julgado, nos termos do artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil, especialmente pelo julgamento antecipado. c.a) Julgo parcialmente procedente o pedido de danos morais para condenar a segunda requerida ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigido pelo IPCA da prolação da sentença (STJ, Súm. 362), com juros de mora simples de 1% ao mês do acidente em 28/04/2022 até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024, pela taxa SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º); c.b) Sucumbente, condeno a segunda requerida ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação de danos morais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, especialmente pelo julgamento antecipado, salientando que a condenação em menor valor que o pedido não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ).
Custas e despesas em 50% para a parte requerente e 50% para a segunda requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 05:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Alessandra Aparecida Alves Pena (OAB 27189/MS) Processo 0852119-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Maria Soares Tolentino - Réu: Edil Afonso Albuquerque, Albuquerque, Faker & Martins Ltda - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Com a indicação de provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Se não houver requerimentos, voltem para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
23/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 08:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 17:23
de Conciliação
-
07/03/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:16
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 17:16
de Conciliação
-
29/06/2023 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 12:27
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 13:07
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:23
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 19:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 13:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:18
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2023 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2023 08:59
Realizado cálculo de custas
-
04/01/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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