TJMS - 0819486-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 18:15
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 18:15
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 03:54
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:29
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0819486-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Sanches Pereira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por CLAUDIA SANCHES PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal da Classe E para a Classe F a contar de 01/07/2020, condenando-se o requerido a implantar referida promoção e arcar com o respectivo direito financeiro retroativo, relativo ao período de 01/07/2020 até 01/07/2023, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal da Classe F para a Classe G a contar de 01/07/2023, condenando-se o requerido a implantar referida promoção e arcar com o respectivo direito financeiro retroativo desde citada data até a devida regularização pelo réu, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, quanto quinquênio, a contar de 17/03/2024, conforme a porcentagem destacada legalmente, tudo até o devido adimplemento pelo Ente Público Municipal; 4) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 5) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:53
Homologada a Transação
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08/05/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:26
Remetidos os Autos para destino.
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28/10/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0819486-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Sanches Pereira - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar. -
14/10/2024 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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