TJMS - 0858496-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 13:58
Prazo em Curso
-
27/06/2025 13:57
Emissão da Relação
-
27/06/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:06
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:17
Emissão da Relação
-
04/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:38
Registro de Sentença
-
03/06/2025 16:37
Homologada a Transação
-
27/05/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:32
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0858496-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender Fernandes do Nascimento - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da proposta de acordo. -
13/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 18:28
Emissão da Relação
-
10/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:09
Prazo em Curso
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20/03/2025 15:33
Prazo em Curso
-
08/01/2025 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 11:25
Prazo em Curso
-
07/11/2024 17:54
Juntada de NULL
-
07/11/2024 17:54
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:11
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:02
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0858496-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender Fernandes do Nascimento - Expediente: Intimação das partes acerca da avaliação pericial com o Dr.
HUGO ANDRÉ BRÜNE, para o dia 11 (onze) de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e quatro) as 13:00 horas, na Rua Oceano Atlantico 294 (ClÍnica Orthos), Chácara Cachoeira, CEP 79.040-020, Campo Grande – MS, onde a parte deverá comparecer com os laudos e exames relacionados. -
29/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0858496-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender Fernandes do Nascimento - Decisão de fls. 332-333: "Vistos, I - Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
II - Atento à Recomendação Conjunta CNJ 01/2015, antecipo a realização da prova pericial médica, a fim de que, em eventual audiência, o processo contenha elementos probatórios suficientes à realização de acordo entre as partes.
Para tanto, nomeio como perito judicial o Dr.
Hugo André Brüne , e-mail [email protected], médico cadastro no CPTEC, desde já, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Intime-se o perito, via e-mail, para manifestar no prazo de cinco dias, se aceita o encargo.
Consoante o estatuído no artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para que indiquem assistente técnico e quesitos, devendo o réu efetuar o pagamento dos honorários no mesmo prazo, uma vez que possui dotação orçamentária para tal fim.
Anoto que no caso de sucumbência do autor, considerando que o mesmo é beneficiário da gratuidade processual, bem como o disposto no Termo de Cooperação Mútua Nº 03.072/2020, os honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado da presente sentença, por meio de expedição de Requisição de Obrigatória de Pequeno Valor (ROPV), atualizado conforme as normas fixadas no Tema 810/STF, com os dados constantes do artigo 5º da Portaria do TJMS nº 629/2014.
Apresentados quesitos e efetuado o pagamento, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial, cientificando-se este de que, no laudo pericial deverá explicitar todas as questões que o profissional entender pertinentes ao caso presente, responder aos quesitos elaborados pelas partes.
III - Com a apresentação do laudo, cite-se o réu, pelo procedimento comum, para a apresentação de proposta de acordo ou resposta no prazo legal, o que determino com fulcro no art. 1º, II, da Recomendação Conjunta CNJ 01/2015.
IV - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do parecer médico em cinco dias.
V - Ainda, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, resta dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
VI - Às providências." -
28/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:30
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 08:30
Emissão da Relação
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26/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:30
Autos preparados para expedição
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24/10/2024 13:10
Documento Digitalizado
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24/10/2024 13:09
Documento Digitalizado
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24/10/2024 13:00
Documento Digitalizado
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24/10/2024 12:59
Emissão da Relação
-
22/10/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 15:10
Informação do Sistema
-
09/10/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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