TJMS - 0912209-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:42
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 14:08
Arquivado Provisoriamente
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23/01/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
Aluminun Comunicacao Visual Ltda - Epp - réu-revel Processo 0912209-60.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Aluminun Comunicacao Visual Ltda - Epp - Considerando que, mesmo intimada, a parte executada não se opôs à constrição efetivada, expeça-se alvará de transferência dos valores penhorados nos autos em favor do exequente.
Após o levantamento do numerário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pelos índices estaduais, limitada a atualização mensal à Taxa SELIC, a data em que houve a transferência da quantia penhorada para a conta única do TJ/MS, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor penhorado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença que deverá ser complementada pela parte devedora e que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência deste despacho terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Int. e cumpra-se. -
16/10/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 00:47
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 11:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2024 11:00
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
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08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 13:10
Decorrido prazo de parte
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16/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 10:24
Juntada de tipo de documento
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06/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
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10/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:35
Determinada Requisição de Informações
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08/03/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/03/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2023 07:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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