TJMS - 0818766-65.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 09:02
Emissão da Relação
-
30/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 08:47
Retificação de Classe Processual
-
01/07/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/11/2024 17:26
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:42
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 10:24
Expedição em análise para assinatura
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20/11/2024 10:24
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaina Quevedo de Rezende Francisco (OAB 10914/MS), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS) Processo 0818766-65.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janaina Quevedo de Rezende Francisco, Janaina Quevedo de Rezende Francisco, Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni, Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni - Exectda: Ezanil das Graças Pinheiro Rodrigues - Nos termos do § 2º do artigo 1.023, do Código de Processo Civil/2015, ficam o(s) Embargado(s) Intimados para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresente(m) suas contrarrazões. -
08/11/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 15:55
Emissão da Relação
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaina Quevedo de Rezende Francisco (OAB 10914/MS), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS) Processo 0818766-65.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janaina Quevedo de Rezende Francisco, Janaina Quevedo de Rezende Francisco, Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni, Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni - Exectda: Ezanil das Graças Pinheiro Rodrigues - Vistos etc. 1) O exequente pediu autorização para o uso do sistema CENSEC para localizar bens do devedor.
Ocorre que alguns sistemas são de utilização exclusiva dos respectivos órgãos, para investigação e controle de dados, com foco bem específico dos respectivos órgãos de investigação.
Assim, os dados do COAF, CCS, SIMBA, CENSEC não estão disponíveis a qualquer pessoa e,
por outro lado, possuem informações que o podem ser obtidas pelo SNIPER, este sim, um sistema criado pelo CNJ para a finalidade que o exequente pretende.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito e os valores encontrados em suas contas bancárias foram insuficientes para saldar a dívida, de modo que a requisição de informações fiscais via Sniper atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Por este motivo, indefiro o uso dos mencionados sistemas, salvo o SNIPER, que autorizo.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. 2) Deseja a parte exequente, que seja utilizado o recurso do Sisbajud conhecido por "teimosinha".
Ocorre que o uso do Sisbajud aconteceu há pouco tempo e o valor encontrado foi ínfimo diante do valor do crédito executado.
Não existe nenhum indício de que será encontrado valor significativo nestas contas, de modo que sua reiteração, neste momento, não parece ser proveitosa.
Via de regra, os valores indisponibilizados acontecem na primeira tentativa de bloqueio e as demais, não raro, são ordens sem eficácia alguma.
De outro lado, vale destacar que o uso do Sisbajud requer um precioso tempo dos serventuários do cartório, principalmente na modalidade da "teimosinha", e, existindo aproximados 13.000 processos em andamento nas duas Varas de Execução, não tem sentido concentrar este tempo várias vezes no mesmo processo, sem que exista uma aparência de sucesso nesta modalidade.
O Cartório possui apenas três servidores para atender do andamento dos processos.
Por estes motivos, a modalidade da "teimosinha" costuma ser acatada por este juízo apenas na presença de fundada suspeita de sucesso do pedido, cabendo, pois, ao exequente esclarecer que motivos fáticos o levaram a concluir que o uso do Sisbajud na modalidade de reiteração (teimosinha) desta vez teria um resultado exitoso.
Busco fundamento, portanto, nos princípios da economia processual e da eficácia da prestação jurisdicional.
Assim, indefiro, por enquanto, a reiteração do bloqueio de contas on line. 3) Em relação aos pedidos de expedição de ofícios realizados pela requerente, adote-se a serventia as seguintes providências: - Oficie-se à CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos) para obtenção de informações sobre eventuais valores mobiliários e títulos existentes em nome dos executados.
Se existirem valores disponíveis em nome da parte executada, proceda o Cartório a penhora dos valores encontrados; - Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que proceda o bloqueio sobre eventuais ativos financeiros que a executada possua sob sua titularidade; - Oficie-se à BM&FBOVESPA S.A. (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - Bolsa de Valores de São Paulo) para que informe se existem eventuais ativos financeiros que a parte executada possua sob sua titularidade.
Se existirem, proceda o cartório a penhora dos ativos; - Oficie-se à IAGRO/MS para que informe a existência de eventuais animais registrados em nome da parte executada. 4) Defiro o pedido de penhora de veículo (fl. 508 - item c).
Anote-se a restrição no sistema Renajud.
Após a indicação do endereço (pela parte exequente), expeça-se o mandado de penhora, avaliação e remoção. 5) O exequente pediu a realização de busca via INFOJUD para obtenção das (3 últimas) declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intime-se. -
17/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 12:46
Emissão da Relação
-
05/09/2024 15:10
Prazo em Curso
-
05/09/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:58
Juntada de Informações
-
05/09/2024 14:58
Juntada de Informações
-
05/09/2024 14:55
Juntada de Informações Sniper
-
05/09/2024 07:41
Prazo em Curso
-
05/09/2024 07:41
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 17:13
Proferida decisão interlocutória
-
09/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:55
Prazo em Curso
-
03/06/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
31/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2024 10:09
Emissão da Relação
-
03/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 10:56
Emissão da Relação
-
07/03/2024 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
07/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 14:39
Emissão da Relação
-
15/12/2023 14:57
Prazo em Curso
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Informações
-
15/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2023 11:38
Prazo em Curso
-
28/09/2023 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 17:41
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:16
Prazo em Curso
-
31/10/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 14:32
Emissão da Relação
-
26/10/2022 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2022 16:58
Outras Decisões
-
21/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 12:40
Prazo em Curso
-
14/09/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 16:36
Prazo em Curso
-
12/09/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 09:49
Emissão da Relação
-
08/09/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 14:30
Prazo em Curso
-
30/08/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 13:21
Emissão da Relação
-
25/08/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 14:33
Prazo em Curso
-
17/08/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2022 08:38
Emissão da Relação
-
12/08/2022 18:28
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2022 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2021 05:41
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 08:59
Prazo em Curso
-
23/11/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 08:43
Emissão da Relação
-
19/11/2021 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2021 13:32
Recebida petição inicial
-
04/11/2021 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2021 17:31
Juntada de NULL
-
31/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2021 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:08
Prazo em Curso
-
20/08/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 20/08/2021.
-
20/08/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2021 11:08
Emissão da Relação
-
19/08/2021 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2021.
-
04/08/2021 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/07/2021 09:15
Prazo em Curso
-
14/07/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 14/07/2021.
-
14/07/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2021 07:02
Emissão da Relação
-
02/06/2021 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 08:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/04/2021 18:03
Juntada de Ofício
-
25/03/2021 11:08
Prazo em Curso
-
25/03/2021 11:07
Documento Digitalizado
-
25/03/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 17:28
Informação do Sistema
-
01/03/2021 09:33
Prazo em Curso
-
26/02/2021 22:23
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
-
26/02/2021 22:23
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
-
26/02/2021 22:23
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
-
26/02/2021 22:23
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
-
26/02/2021 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 11:03
Emissão da Relação
-
12/02/2021 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2021 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2020 07:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:05
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/11/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 17:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/09/2020 17:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 20:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2020.
-
19/08/2020 20:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2020.
-
19/08/2020 20:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2020.
-
19/08/2020 20:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2020.
-
19/08/2020 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2020 07:20
Emissão da Relação
-
14/08/2020 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 03:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 15:36
Documento Digitalizado
-
01/04/2020 15:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/03/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 13:29
Prazo em Curso
-
10/02/2020 20:37
Publicado ato_publicado em 10/02/2020.
-
10/02/2020 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2020 13:24
Emissão da Relação
-
05/02/2020 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:38
Apensado ao processo numero do processo
-
18/12/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 20:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/11/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/11/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 21:17
Publicado ato_publicado em 06/11/2019.
-
06/11/2019 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2019 14:08
Emissão da Relação
-
07/10/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 16:26
Prazo em Curso
-
27/09/2019 07:59
Publicado ato_publicado em 27/09/2019.
-
26/09/2019 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2019 12:08
Emissão da Relação
-
24/09/2019 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 14:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/09/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 20:39
Publicado ato_publicado em 13/08/2019.
-
13/08/2019 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2019 11:39
Emissão da Relação
-
09/08/2019 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/05/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 17:52
Prazo em Curso
-
03/05/2019 20:23
Publicado ato_publicado em 03/05/2019.
-
03/05/2019 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2019 17:50
Emissão da Relação
-
02/05/2019 17:45
Juntada de Ofício
-
05/04/2019 16:30
Prazo em Curso
-
18/03/2019 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2019 17:27
Prazo em Curso
-
28/02/2019 20:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2019.
-
28/02/2019 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2019 16:46
Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2019 14:05
Emissão da Relação
-
26/02/2019 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 12:47
Prazo em Curso
-
18/02/2019 18:47
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2019 17:02
Autos preparados para expedição
-
30/01/2019 08:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2019 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 14:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/01/2019 14:41
Prazo em Curso
-
22/01/2019 20:51
Publicado ato_publicado em 22/01/2019.
-
22/01/2019 11:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2019 15:58
Emissão da Relação
-
05/12/2018 07:55
Publicado ato_publicado em 05/12/2018.
-
04/12/2018 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2018 15:14
Emissão da Relação
-
03/12/2018 12:23
Autos preparados para expedição
-
29/11/2018 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 20:44
Publicado ato_publicado em 21/11/2018.
-
21/11/2018 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2018 16:18
Emissão da Relação
-
01/11/2018 18:24
Autos preparados para expedição
-
26/10/2018 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 18:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 16:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/02/2018 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2018.
-
09/02/2018 18:39
Prazo em Curso
-
07/02/2018 20:36
Publicado ato_publicado em 07/02/2018.
-
07/02/2018 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2018 13:44
Emissão da Relação
-
06/02/2018 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2018.
-
17/01/2018 14:55
Prazo em Curso
-
17/01/2018 14:54
Documento Digitalizado
-
17/01/2018 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2017 15:39
Prazo em Curso
-
15/12/2017 20:35
Publicado ato_publicado em 15/12/2017.
-
15/12/2017 12:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2017 15:53
Emissão da Relação
-
12/12/2017 14:05
Prazo em Curso
-
11/12/2017 18:51
Expedição de Carta.
-
11/12/2017 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2017 17:46
Autos preparados para expedição
-
07/12/2017 17:46
Emissão da Relação
-
06/12/2017 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2017 10:42
Proferida decisão interlocutória
-
26/09/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 08:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/09/2017 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2017 16:09
Prazo em Curso
-
28/08/2017 20:22
Publicado ato_publicado em 28/08/2017.
-
28/08/2017 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2017 14:30
Emissão da Relação
-
24/08/2017 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2017 13:30
Gratuidade da Justiça
-
18/08/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 15:10
Prazo em Curso
-
25/07/2017 07:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2017.
-
24/07/2017 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2017 15:18
Emissão da Relação
-
21/07/2017 12:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2017 12:18
Concedida a emenda à inicial
-
06/07/2017 13:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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