TJMS - 0809451-42.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada acerca da juntada de mandado, a fim de que requeira o que entender necessário ao regular andamento do feito. -
24/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 14:55
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Otto Medeiros de Azevedo Jr. (OAB 7683/MT) Processo 0809451-42.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cervejaria Petrópolis S/A - Exectdo: Gap Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - EPP - Portanto, a fim de viabilizar a penhora do faturamento da empresa ré, nomeio como responsável o seu diretor financeiro, ou quem suas vezes fizer, o qual deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar no processo a forma de efetivação da constrição, destinando percentual do faturamento da empresa a uma conta judicial, a ser aberta por este Juízo, até a satisfação total da dívida.
Outrossim, a fim de não inviabilizar a atividade exercida pela executada, como medida de prudência, se mostra necessário fixar a penhora de 10% sobre o faturamento ou receita mensal bruto até o limite do débito.
O responsável nomeado deverá, ainda, apresentar, nos 15 (quinze) dias subsequentes à penhora, o demonstrativo de receita e despesas.
Determino, ainda, a prestação de conta mensal, até a satisfação total do débito.
Expeça-se o respectivo mandado de penhora, advertindo a parte executada que, para hipótese de não cumprimento das determinações, desde já fixo multa pecuniária diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à 30 (trinta) dias, sem prejuízo da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e nomeação de terceiro interventor, às expensas da executada, para a efetivação do ato constritivo.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:01
Decisão ou Despacho
-
01/01/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Otto Medeiros de Azevedo Jr. (OAB 7683/MT) Processo 0809451-42.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cervejaria Petrópolis S/A - Exectdo: Gap Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - EPP - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
30/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Otto Medeiros de Azevedo Jr. (OAB 7683/MT) Processo 0809451-42.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cervejaria Petrópolis S/A - Exectdo: Gap Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - EPP - I.
Do pedido de cumprimento de sentença de fl. 369/372 A fim de evitar embaraços na tramitação do processo, com fundamento no artigo 105, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, proceda a serventia a autuação em apartado da petição de fl. 369/372 e documentos como inicial de cumprimento de sentença, e no mesmo ato, autue também a impugnação ao cumprimento de sentença de fl. 390/396 e planilhas.
Realizada a autuação, intime-se a parte credora Wanderley Gomes Sociedade de Advogados para que, caso queira, se manifeste sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem aqueles autos conclusos para deliberações.
II.
Do pedido de fl. 401 I.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo.
II.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir.
III.
Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos.
IV.
Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do NCPC.
V.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:25
Apensado ao processo numero do processo
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21/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:03
Decisão ou Despacho
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17/10/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
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24/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2024 10:20
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
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29/02/2024 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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30/08/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 18:23
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2023 18:23
Remetidos os Autos para destino.
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18/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
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03/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2023 01:13
Decorrido prazo de parte
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19/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:30
Recebidos os autos
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23/03/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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29/12/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/10/2022 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/10/2022 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 14:57
de Conciliação
-
05/10/2022 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2022 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2022 14:33
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:48
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:48
Outras Decisões
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05/05/2022 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:16
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2022 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 01:10
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 18:30
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2021 18:30
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2021 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2021 13:18
de Conciliação
-
23/09/2021 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2021 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2021 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2021 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2021 17:33
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 07:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2020 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2020 07:05
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 11:18
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2020 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 19:04
Recebidos os autos
-
05/03/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2019 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2019 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2019 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2019 07:08
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2019 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2019 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 20:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 20:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 20:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 20:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2019 20:19
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2019 19:07
Recebidos os autos
-
22/04/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2019 08:06
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2019 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 13:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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29/03/2019 13:46
Expedição de tipo de documento.
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29/03/2019 13:42
Realizado cálculo de custas
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29/03/2019 13:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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