TJMS - 0802733-02.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:36
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 22:36
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 22:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 22:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802733-02.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Recorrido: Begevane Alves Moreira Advogado: Ronilson Rosa Rodrigues Filho (OAB: 15348/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
05/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 22:21
Não conhecido o recurso de parte
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01/02/2025 19:57
Inclusão em pauta
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30/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802733-02.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Recorrido: Begevane Alves Moreira Advogado: Ronilson Rosa Rodrigues Filho (OAB: 15348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/01/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Saulo Djavan Costa de Oliveira (OAB 459096/SP) Processo 0808083-68.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maggioni & Silva Comércio de Mármores e Granitos Ltda - ISSO POSTO, prefacialmente para algumas ações apenas (como de cobrança, execução de título extrajudicial, indenizações simples, etc.), como neste caso em testilha, INDEFIRO a petição inicial, pois o polo ativo NÃO demonstrou que acionou e obteve resposta prévia judiciária extrajudicial (via CEJUSC/Paranaíba-MS), no fone (67) 98177-0212 (por meio da analista judicial Fernanda Lamblém) ou link1, nos termos do artigo 330, incisos I e III, do CPC/2015, aplicável em sede de Juizado, na forma do artigo 1.046, §2º., do mesmo diploma processual.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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