TJMS - 0812475-37.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 04:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0812475-37.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Anamélia Silva Barros de Lima -
Vistos.
Considerando o resultado positivo da consulta ao Sisbajud, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio de eventual saldo remanescente.
Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Após a preclusão recursal, autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente.
Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
18/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 06:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0812475-37.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Anamélia Silva Barros de Lima - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o decurso do prazo sem o pagamento do ROPV. -
14/10/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2024.
-
23/03/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
-
04/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:19
Homologada a Transação
-
06/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2022 03:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
05/09/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:30
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 03:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
23/06/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:50
INCONSISTENTE
-
27/05/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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