TJMS - 0803079-53.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:12
Certidão
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06/08/2025 17:12
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em "data"
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25/07/2025 05:59
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/07/2025 05:59
Certidão
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14/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 13:12
Prazo em Curso
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14/07/2025 12:53
Certidão
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14/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803079-53.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Fabiano Teodoro de Sa Advogado: Marcelo Alves dos Santos (OAB: 22128/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, eis que defiro os beneficios da justiça gratuita. -
11/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 17:43
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:43
Não-Provimento
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29/06/2025 20:37
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/06/2025 20:37
Certidão
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16/06/2025 17:18
Incluído em pauta para 16/06/2025 05:18:33 local.
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16/06/2025 12:26
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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02/06/2025 12:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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29/05/2025 08:21
Certidão
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29/05/2025 08:21
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/05/2025 08:21
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803079-53.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Fabiano Teodoro de Sa Advogado: Marcelo Alves dos Santos (OAB: 22128/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:39
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 15:08
Processo Cadastrado
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28/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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