TJMS - 0803608-77.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 07:17
Emissão da Relação
-
15/09/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 17:41
Prazo em Curso
-
13/08/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:44
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:44
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:44
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 11:44
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:55
Prazo em Curso
-
16/06/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:20
Prazo em Curso
-
26/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS) Processo 0803608-77.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jucelino Rodrigues de Souza - Exectda: Carolina Gonçalves Dias, Cristiane Pereira da Silva Gonçalves Dias - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 134-135: "De pronto, o Código de Processo Civil deve ser observado, reputando-se válida a intimação da parte executada.
Na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Nesse sentido, segue o acórdão: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INÉRCIA PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - DESÍDIA DA PARTE E SEUS PROCURADORES - INTIMAÇÃO REPUTADA VÁLIDA - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA. É dever da parte informar ao juízo eventual mudança de endereço, não podendo tal ônus ser transferido para o Poder Judiciário.
Nos termos do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Sentença mantida. (TJ-MG-AC: 0431591-38.209.8.13.073, Relator: Des.(a) José Américo Martins da Costa, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/12/2017, Data de Publicação: 26/01/2018) (grifo nosso).
Posto isso, declaro válida a intimação da parte executada Carolina Gonçalves Dias.
No mais, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Às providências. -
23/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 07:16
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
14/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:33
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS) Processo 0803608-77.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jucelino Rodrigues de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, infiormar o endereço que pretente que seja diligênciado.
Sendo o caso, desde já, fica intimado para recolher diligência para cumprimento do ato. -
28/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 09:49
Emissão da Relação
-
26/01/2025 17:13
Prazo em Curso
-
25/01/2025 04:50
Documento Digitalizado
-
25/01/2025 04:49
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:48
Prazo em Curso
-
15/01/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 18:01
Determinada localização de endereço (convênios)
-
28/11/2024 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:35
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS) Processo 0803608-77.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jucelino Rodrigues de Souza - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 120, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
07/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 17:20
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 14:23
Juntada de NULL
-
30/10/2024 18:39
Prazo em Curso
-
30/10/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/10/2024 17:34
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 12:58
Prazo em Curso
-
24/10/2024 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS) Processo 0803608-77.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jucelino Rodrigues de Souza - Exectda: Carolina Gonçalves Dias - Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias, prepare as diligências do Oficial de Justiça referente a 01 ato, mediante guia a ser emitida pelo Sr.
Advogado através do portal e e-SAJ, menu "Custas - processuais - Custas 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça": para emissão do competente mandado. -
23/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 14:28
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 18:34
Prazo em Curso
-
09/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 18:33
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 16:32
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2023 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/07/2023 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/08/2022 13:53
Arquivado Provisoriamente
-
24/08/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2022 14:25
Emissão da Relação
-
17/08/2022 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:25
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 12:34
Prazo em Curso
-
09/08/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 09/08/2022.
-
09/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2022 13:57
Emissão da Relação
-
08/08/2022 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2022.
-
02/06/2022 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2022 15:41
Suspenso em Cartório
-
10/05/2022 13:10
Prazo em Curso
-
09/05/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 09/05/2022.
-
09/05/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2022 13:49
Emissão da Relação
-
05/05/2022 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/05/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 12:09
Prazo em Curso
-
20/04/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 17:43
Emissão da Relação
-
19/04/2022 14:47
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 14:46
Juntada de NULL
-
01/04/2022 18:43
Prazo em Curso
-
01/04/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2022 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2022 12:17
Prazo em Curso
-
23/03/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 15:23
Emissão da Relação
-
22/03/2022 15:21
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
21/03/2022 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2022 16:42
Proferida decisão interlocutória
-
08/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/03/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 13:42
Prazo em Curso
-
23/02/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 23/02/2022.
-
23/02/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2022 13:04
Emissão da Relação
-
22/02/2022 09:57
Transitado em Julgado em data
-
15/02/2022 13:58
Prazo em Curso
-
15/02/2022 13:58
Prazo em Curso
-
09/02/2022 12:06
Prazo em Curso
-
09/02/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2022 11:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2022 18:46
Emissão da Relação
-
03/02/2022 16:50
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 16:49
Juntada de NULL
-
31/01/2022 13:15
Prazo em Curso
-
28/01/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
25/01/2022 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2021 14:38
Prazo em Curso
-
17/12/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2021 13:01
Emissão da Relação
-
16/12/2021 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:28
Registro de Sentença
-
16/12/2021 16:27
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/10/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 20:25
Publicado ato_publicado em 25/10/2021.
-
25/10/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2021 20:48
Emissão da Relação
-
22/10/2021 20:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2021.
-
23/09/2021 14:31
Prazo em Curso
-
23/09/2021 12:47
Juntada de Mandado
-
23/09/2021 12:46
Juntada de NULL
-
16/09/2021 17:25
Prazo em Curso
-
16/09/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/09/2021 12:40
Prazo em Curso
-
14/09/2021 11:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 13/09/2021.
-
13/09/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2021 15:30
Emissão da Relação
-
09/09/2021 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2021 18:43
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 23:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/09/2021 23:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 23:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2021 11:26
Informação do Sistema
-
30/08/2021 11:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2021 10:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2021 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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