TJMS - 0800184-04.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0800184-04.2024.8.12.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Jonas Barboza Paixão - REPUBLICA-SE COM PRAZO.
SENTENÇA FLS. 230: Nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos.
Por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
Sem condenação em honorários.
Determino a exclusão de eventuais bloqueios realizados no sistema Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observada renúncia ao prazo, arquivem-se. -
08/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0800184-04.2024.8.12.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Jonas Barboza Paixão - SENTENÇA FLS. 230: Nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos.
Por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
Sem condenação em honorários.
Determino a exclusão de eventuais bloqueios realizados no sistema Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observada renúncia ao prazo, arquivem-se. -
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:10
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0800184-04.2024.8.12.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Jonas Barboza Paixão - DESPACHO FLS. 223: Acerca da desistência manifestada pela parte autora, intime-se a parte ré para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos na fila de sentença terminativa. -
03/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 03:39
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0800184-04.2024.8.12.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante a juntada de Mandado, parcialmente cumprido, certidão de decursoi f. 93 e Constestação ofertada, manifeste-se o Autor em 15 dias. -
17/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 10:38
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 20:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 20:36
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 20:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
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12/04/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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