TJMS - 0806889-33.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:31
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 21:50
Prazo em Curso
-
17/07/2025 15:18
Juntada de Informações
-
16/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 12:32
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 11:28
Outras Decisões
-
09/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 09:48
Juntada de Informações
-
30/06/2025 09:59
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 17:46
Emissão da Relação
-
19/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique Krüger Queiroz (OAB 100351/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0806889-33.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ivander Pagliuso Mota Ramos - Intimação do executado para manifestar-se, em 05 dias, acerca da penhora realizada via SISBAJUD às fls. 117/119, querendo. -
08/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:31
Emissão da Relação
-
07/05/2025 05:10
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:47
Prazo em Curso
-
22/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:35
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique Krüger Queiroz (OAB 100351/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0806889-33.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ivander Pagliuso Mota Ramos - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
27/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:29
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:10
Informação do Sistema
-
31/01/2025 10:10
Apensado ao processo numero do processo
-
13/12/2024 16:10
Prazo em Curso
-
13/12/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 16:07
Juntada de NULL
-
13/12/2024 14:16
Prazo em Curso
-
06/12/2024 13:38
Prazo em Curso
-
06/12/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 19:19
Autos preparados para expedição
-
26/10/2024 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0806889-33.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (art. 334, §5º, do CPC), deixo de designar audiência para esta finalidade. 2.
Nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exequenda, no prazo de 03 (três) dias, bem como para interpor embargos à execução, caso queira, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, não havendo necessidade de penhora (art. 914, CPC). 3.
Fixo honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) da dívida exequenda (art. 827 do CPC).
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (parágrafo único, art. 827, §1º, CPC). 4.
No prazo dos embargos, poderá a parte executada comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito, oportunidade na qual poderá depositar o restante em 6 (seis) parcelas iguais e mensais, acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (art. 916, do CPC). 5.
Não efetuado o pagamento ou o pedido de parcelamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de bens e sua avaliação, observando-se, preferencialmente, a ordem estipulada no art. 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada. 6.
Indicados bens pela parte exequente no prazo de 10 dias, estes devem ser preferencialmente penhorados (art. 829, § 2º, CPC). 7.
Em caso de indicação de veículo automotor, defiro o bloqueio, preferencialmente via RENAJUD.
Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização dos bens e comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de penhora, avaliação e depósito. 8.
Decorrido o prazo acima fixado e, não havendo indicação de bens pelas partes nem sendo localizados pelo oficial de justiça, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome da parte executada, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 9.
Não havendo êxito no bloqueio de saldo bancário, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de pesquisa de bens/direito junto ao DETRAN, Cartório de Registro de Imóveis e Cartório Distribuidor local. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 17:17
Emissão da Relação
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14/10/2024 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:03
Informação do Sistema
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09/10/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 13:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/10/2024 13:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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