TJMS - 0800426-75.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 15:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 14:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/05/2025 15:17 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            06/05/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 17:51 Processo Reativado 
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                                            09/04/2025 15:44 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 16:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/04/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 06:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2025 16:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 05:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800426-75.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Aparecido Rodrigues Vieira - Réu: Ativos S.A.
 
 Securitizadora de Créditos Financeiros - Tópico final da r. sentença: "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Custas na forma determinada na fase de conhecimento.
 
 Honorários contidos no valor adimplido.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
 
 Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            31/03/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 12:31 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/03/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 17:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/03/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 17:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/02/2025 17:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/02/2025 17:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/02/2025 07:13 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/02/2025 07:13 Realizado cálculo de custas 
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                                            21/02/2025 14:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800426-75.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Aparecido Rodrigues Vieira - Réu: Ativos S.A.
 
 Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos etc. 1.
 
 Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
 
 Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
 
 Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
 
 Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
 
 Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
 
 Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
 
 Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
 
 Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
 
 Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/02/2025 20:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 15:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/02/2025 15:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/02/2025 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/01/2025 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 07:47 Evolução da Classe Processual 
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                                            28/01/2025 07:46 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/01/2025 07:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/01/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 11:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/01/2025 12:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/11/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 06:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/11/2024 06:53 Transitado em Julgado em data 
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                                            22/11/2024 15:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/10/2024 06:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800426-75.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Rodrigues Vieira - Réu: Ativos S.A.
 
 Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de declarar prescrito o débito vinculado ao contrato de nº 798223241, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
 
 Face a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, CPC.
 
 Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas pem relação à parte autora benefíciária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
 
 Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
 
 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/10/2024 20:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/10/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 10:48 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 10:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/09/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 10:48 Com Resolução do Mérito 
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                                            29/07/2024 09:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/05/2024 02:13 Decorrido prazo de parte 
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                                            25/04/2024 06:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/04/2024 06:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 20:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/04/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 06:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/04/2024 06:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/04/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 14:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/03/2024 08:44 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/03/2024 15:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/03/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/03/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 11:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/03/2024 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:55 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 15:55 Determinada Requisição de Informações 
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                                            31/01/2024 12:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/01/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2024 08:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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