TJMS - 0801096-41.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:11
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se o autor para no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a juntada de fls. 102, requerndo o que entender de direito. -
03/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:57
Emissão da Relação
-
01/09/2025 13:56
Juntada de NULL
-
28/08/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 02:01
Autos preparados para expedição
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23/06/2025 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2025 09:14
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 04:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sempio Faria (OAB 12376A/MS) Processo 0801096-41.2024.8.12.0042 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Defiro o pedido de dilação do prazo formulado às fls. 86, conforme o solicitado.
Decorrido o prazo sem a manifestação do autor, intime-o para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
10/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:13
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:02
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sempio Faria (OAB 12376A/MS) Processo 0801096-41.2024.8.12.0042 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligências/quilometragem do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
15/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:27
Emissão da Relação
-
01/04/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/04/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/02/2025 07:05
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 05:57
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 09:49
Emissão da Relação
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10/12/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 08:07
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sempio Faria (OAB 12376A/MS) Processo 0801096-41.2024.8.12.0042 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil). -
16/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 13:54
Emissão da Relação
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14/10/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 09:56
Informação do Sistema
-
14/10/2024 09:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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