TJMS - 0856881-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 18:33
Emissão da Relação
-
17/09/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:37
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
10/08/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 15:37
Prazo em Curso
-
05/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:39
Prazo em Curso
-
04/08/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:46
Emissão da Relação
-
30/07/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
07/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:36
Prazo em Curso
-
15/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0856881-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fm Holding Administração e Participações Ltda, Luiz Carlos Mossin - Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da constestação juntada aos autos às fls. 344-352, bem como acerca da Decisão de fls. 375: "
Vistos.
I.
No despacho de fls. 340-341 foi determinada nova emenda a parte autora para que apresentasse as CDA's referentes aos pedidos de suspensão, porém, na peça retro só veio a CDA nº 000731/24-24, objeto do pedido de extensão da tutela deferida às fls. 315-317.
Assim, pelos mesmos motivos já explanados na decisão anterior, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a liminar pleiteada para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao lançamento de ITBI descritos na CDA nº 000731/24-24, bem como determinar a exclusão das restrições ao referido crédito perante os órgãos do SPC e SERASA.
II.
Ainda, deverá a parte autora, acostar aos autos as CDAs nºs 083944/24-24 e 083946/24-50.
Prazo de 10 dias.
Int. e Cumpra-se." -
14/05/2025 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 15:03
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 12:47
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0856881-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fm Holding Administração e Participações Ltda, Luiz Carlos Mossin - Despacho de fls. 340-341: "O requerente retorna na peça retro pleiteando a extensão da tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à CDA nº 141252-24-07, bem como, demais CDAs de ITBI referente às inscrições municipais nºs 5250031124, 2950201153, 2950201226 e 6871940442 Nova emenda deverá ser realizada.
O pedido inicial não incluiu a CDA agora questionada.
Além disso, não está nos autos nenhuma das CDAs aqui discutidas (083944/24-24, 083946/24-50 e 141252-24-07).
Assim, deverá o requerente emendar o pedido inicial bem como acostar as aludidas CDAs.
No tocante ao pedido de extensão de tutela a eventuais inscrições em dívidas ativa relacionadas aos imóveis objeto do pedido administrativo de desistência de integralização, o requerente deve se atentar a restrita competência dessa vara, consistente nas ações de anulação de débito fiscal, Resolução nº 221/94, art. 2º, c-a.
Logo, sem o débito efetivamente inscrito, não há que se falar em anulação.
Prazo de 15 dias.
Int. e Cumpra-se." -
07/02/2025 22:26
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 13:18
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/01/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 15:11
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 12:56
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 16:23
Prazo em Curso
-
11/12/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0856881-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fm Holding Administração e Participações Ltda, Luiz Carlos Mossin - Decisão de fls. 315-317: "Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a liminar pleiteada para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário referente aos lançamentos de ITBI descritos nas CDAs nº 083944/24-24 e 083946/24-50, bem como determinar a exclusão das restrições aos referidos créditos perante os órgãos do SPC e SERASA.
Por fim, para que não passe como lacuna, anota-se não se vislumbrar qualquer possibilidade de irreversibilidade da medida aqui deferida.
Como as alegações estão pautadas em jurisprudência do STF, a apresentação de garantia fica dispensada.
Oficie-se.
IV.
No mais, cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a defesa apresentada.
Intime-se.
Cumpra-se." -
28/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:36
Prazo em Curso
-
28/11/2024 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 15:12
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:18
Tutela Provisória
-
21/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:58
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0856881-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fm Holding Administração e Participações Ltda, Luiz Carlos Mossin - Portanto, no prazo de 15 dias, o requerente deverá atender à limitação quanto à competência, bem como comprovar a legitimidade do polo ativo, sob pena de indeferimento parcial.
Int. e Cumpra-se. -
06/11/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 13:21
Emissão da Relação
-
04/11/2024 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/11/2024 17:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0856881-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fm Holding Administração e Participações Ltda, Luiz Carlos Mossin - Nestes termos, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento desta ação, e determino a remessa ao Juízo da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, competente para este fim. -
18/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:32
Emissão da Relação
-
16/10/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 16:16
Despacho Saneador
-
01/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/10/2024 10:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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